MPA | Advogados Associados

Regras de Transição: entenda todos os casos

Com escritórios em Campinas e Cosmópolis, a MPA Advogados Associados atua há 20 anos nas áreas do Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e Direito Cível.

Eu sei que muitas vezes as regras de transição da Reforma da Previdência podem ser muito confusas, especialmente para quem está próximo a se aposentar. 

Mas, muita calma nessa hora, pois eu vim aqui para te ajudar a entender esse mistério! 😄

Para isso, preparei um conteúdo completo para entendermos as novas regras e como elas podem ser aplicadas em cada caso. 

Vamos conferir juntos:

Será que me encaixo em alguma Regra de Transição? 🤔

Uma das principais dúvidas dos nossos clientes é compreender se as Regras de Transição se encaixam em seus casos.

Afinal, é muito legal sim entender as coisas na teoria, mas, e na prática, na minha vida, como isso funciona?

Talvez essa também seja a sua dúvida. Então, antes de tudo, é importante salientar que as regras de transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar antes da Reforma Previdenciária. 

Assim sendo, se você já tinha todos os requisitos solicitados para se aposentar até 12 de novembro de 2019, então você tem direito adquirido e poderá se aposentar pelas regras antigas. 

Mas, caso essa não seja sua situação, vamos entender qual a melhor regra de transição para você.

Regra dos pontos

Nesse caso, para você ter direito a essa modalidade é preciso seguir os seguintes requisitos: 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens. 

Com a Reforma, criou-se também um aumento progressivo no número de pontos para ambos, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens. O aumento é de 1 ponto por ano, para ambos os sexos desde 2020. Os pontos seguem sendo a somatória da sua idade com seu tempo de contribuição. 

Nessa regra, o valor da sua aposentadoria levará em consideração a média de todos os seus salários, desde julho de 1994. Você receberá 60% dessa média + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher. 

Capiche?  

 

Idade mínima progressiva –

Nessa regra é estabelecido o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens, com idade mínima que aumentará 6 meses por ano, até atingir 65 anos para homens e 62 para as mulheres. Sem fator previdenciário e com redutor de aposentadoria.

Para realizar o cálculo de transição é preciso fazer a média de todos os seus salários, desde julho de 1994. A partir desse valor, você receberá 60% dessa média + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher. 

 

Fez sentido aí?

 

Regra de Transição – Pedágio 50%

Os requisitos para as mulheres, seguindo essa Regra de Transição, é ter o mínimo de 28 anos de contribuição até a data da Reforma e cumprir metade do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Já para os homens, ter o mínimo de 33 anos de contribuição até a data da Reforma e cumprir metade do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

 

Por exemplo: Carlos tinha 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma, e agora quer se aposentar com essa Regra de Transição. 

 

Logo, ele deverá contribuir os 2 anos faltantes + 1 ano de pedágio (50% de 2 anos é igual a 1 ano) = 3 anos para conseguir se aposentar.

 

Para fazer o cálculo do valor da aposentadoria é necessário realizar a média aritmética simples de todos os salários, após julho de 1994, até o mês anterior à aposentadoria e aplicar o fator previdenciário.


Para quem tem pouco tempo de contribuição, pode ser o caso de avaliar a aposentadoria por idade

Os requisitos para homens são ter a idade mínima de 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Para as mulheres, desde 2023 em diante, os requisitos são ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

 

Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres. Em 2021, por exemplo, a idade mínima necessária era de 61 anos. Já em 2022, de 61 anos e 6 meses e, assim por diante, até completar 62 anos em 2023.

 

Para fazer o cálculo do valor da aposentadoria é necessário fazer a média de todos os salários, a partir de julho de 1994. A partir desse valor, você receberá 60% dessa média + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher. 

 

Das regras de transição, essa faz sentido para quem tem pouco tempo de contribuição e está perto de completar a idade necessária.

 

Pedágio de 100% –

Para as mulheres, é necessário ter 57 anos de idade e cumprir o dobro do tempo que, na data da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

 

Já para os homens, é necessário ter 60 anos de idade e cumprir o dobro do tempo que, na data da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

 

Por exemplo: Glória tinha 27 anos de contribuição, até a vigência da Reforma, e agora quer se aposentar com essa Regra de Transição. Como faltavam 3 anos para atingir os 30 anos de contribuição, é necessário somar seu dobro, ou seja, 3 anos + 3 anos de pedágio (100% de 3 anos é igual a 1 ano) = 6 anos para conseguir se aposentar. 


Essa Regra de Transição possibilita a aposentadoria antes e sem redutores, pois a renda será igual a média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. 

 

Aposentadoria Especial –

A regra de transição da Aposentadoria Especial é válida para quem já trabalhou com atividades periculosas e insalubres.

Tanto para homens, quanto mulheres, o requisito dependerá do grau de risco da atividade especial. 

Existem 3 possíveis cenários: 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco; 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco e 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco. 

Para realizar o somatório é necessário unir sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição. Importante: o tempo que você trabalhou em atividades “não especiais” também entrará na contagem para as Regras de Transição (caso seja necessário aplicar as demais regras explicadas nesse texto).

Para fazer o cálculo do valor da aposentadoria é necessário realizar a média de todos os salários levando em consideração, multiplicada por 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

 

 

Servidores Públicos –

Os servidores têm direito a duas regras de transição e podem ser subdivididos quanto aos  servidores federais e os servidores estaduais, distritais e municipais. 

Tirando os servidores federais, os demais, em sua grande maioria, são regidos por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Portanto, será importante checar a Regra de Transição se você for servidor de algum estado, do Distrito Federal ou de município.

Para os servidores federais, seguimos os seguintes requisitos: 62 anos e 35 anos de contribuição para os homens, dos quais 20 anos deverão ser de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos deverão ser no cargo em que se deseja a aposentadoria. 

Para as mulheres é necessário ter 57 anos e 30 de contribuição, dos quais: 20 anos deverão ser de serviço público; 10 anos deverão ser de carreira e 5 anos deverão ser no cargo em que se deseja a aposentadoria. 

Atualmente existe um aumento progressivo no número de pontos para ambos, até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.

O cálculo desta regra de transição dependerá de quando se deu o ingresso do contribuinte no serviço público. Se a entrada foi até 31 de dezembro de 2003, haverá o direito à integralidade e à paridade para quem se aposentar aos 65 anos (homem) ou aos 62 anos (mulher).

 

Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários, a partir de julho de  1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição — para homens e mulheres.

 

É importante observar que estados, municípios e o Distrito Federal podem criar regras complementares ou adaptar essas normas gerais em seus próprios regimes previdenciários (RPPS). Por isso, além de seguir as diretrizes da Reforma da Previdência, é essencial consultar os regulamentos específicos do ente federativo ao qual o servidor está vinculado.

 

Além das regras mencionadas, existem outras possibilidades que devem ser analisadas conforme o caso específico, o que torna essencial a orientação de um profissional especializado. A avaliação de um especialista é fundamental para verificar a aplicação correta das regras de transição e demais disposições previdenciárias.

 

Professores –

Para essa categoria, não há apenas uma única regra de transição; na verdade, são três as regras disponíveis para os professores que, em 13/11/2019, data da Reforma da Previdência, estavam perto de se aposentar, mas ainda não cumpriam todos os requisitos exigidos.

As regras são: Aposentadoria por pontos; Aposentadoria com pedágio de 100% e Aposentadoria com idade progressiva.

Primeiramente, vamos para a regra de pontos. Para os homens o requisito é contabilizar 96 pontos em 2024, com aumento progressivo no número de pontos até atingir 100 em 2028. Além disso, é necessário, 30 anos de contribuição, sendo: 20 anos de serviço público; 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.

Para as mulheres, a pontuação muda para 86 pontos em 2024, com aumento progressivo no número de pontos até atingir 92 em 2030. Além disso, é necessário, 25 anos de tempo de contribuição, sendo: 20 anos de serviço público; 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

 

Já a regra de transição do pedágio de 100% oferece uma alternativa para os professores que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, mas ainda não haviam cumprido todos os requisitos necessários. Tanto para os professores da rede privada quanto para os da rede pública (federal), que atuam na educação infantil, ensino fundamental e médio, essa regra exige que o tempo que faltava para a aposentadoria na data da reforma seja “duplicado” em um pedágio de 100%.

 

Nessa regra, as professoras devem ter, no mínimo, 52 anos de idade e 25 anos de contribuição. Além disso, precisam cumprir um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar esses 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. No caso das professoras da rede pública, também é necessário que tenham pelo menos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo no qual pretendem se aposentar.

 

Para os professores, é exigido que tenham, no mínimo, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Também devem cumprir o pedágio de 100%, o que significa trabalhar o dobro do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição na data da reforma. Os professores da rede pública precisam, igualmente, ter ao menos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que será concedida a aposentadoria.


A regra da idade progressiva se aplica exclusivamente aos professores da rede privada que atuam na educação infantil, ensino fundamental e médio.

Para as professoras, em 2024, os requisitos são: 53 anos e 6 meses de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Vale destacar que a idade mínima vai aumentar em 6 meses a cada ano, até atingir 57 anos em 2031.

Para os professores, os requisitos em 2024 são: 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de tempo de contribuição. Assim como no caso das professoras, a idade mínima exigida para os professores também aumentará em 6 meses a cada ano, até atingir 60 anos em 2027.

Essa regra permite uma transição gradual para a aposentadoria, com aumentos anuais na idade mínima, ajustando-se ao longo dos anos para que os professores possam se preparar para a aposentadoria conforme as novas exigências.

 

Agora sobre o cálculo da aposentadoria, para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria será a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, multiplicado por 60% +  2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

 

Para os professores da iniciativa pública, a regra de cálculo desta regra de transição dependerá de quando eles ingressaram no serviço público. Se você entrou até 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria pode ser concedida com integralidade (último salário da carreira) e paridade (reajustes iguais aos servidores ativos). 

Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição — para homens e mulheres.

Para te ajudar a entender melhor todas as regras, confira a tabela abaixo para o ano de 2024: 

 

Regras de Transição

Idade Mínima Homem

Tempo de Contribuição Homem

Idade Mínima Mulher

Tempo de Contribuição Mulher

Aposentadoria por Idade

65 anos

15 anos

62 anos

15 anos

Aposentadoria por Pontos

Não tem

35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição)

Não tem

30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)

Idade Mínima Progressiva

63 anos e 6 meses

35 anos

58 anos e 6 meses

30 anos

Pedágio de 50%

Não tem

35 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)

Não tem

30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)

Pedágio de 100%

60 anos

35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)

57 anos

30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)

Servidores Públicos

62 anos

35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 100 pontos

57 anos

30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 90 pontos

Aposentadoria Especial

Não tem

86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)

Não tem

86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)

Professores

Não tem

30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 95 pontos

Não tem

25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 85 pontos

 

 

Ufaaa, muitos números, não é? 😄

 

Mas, não se preocupe com isso: estamos aqui para te ajudar a fazer o cálculo necessário para o seu caso específico!


Por fim, podemos notar como a Reforma Previdenciária alterou e muito a vida dos trabalhadores. Mas, com a instrução certa, você pode alcançar seu tão sonhado benefício!

Cintia Menezello

OAB/SP 377.607

Advogada – Sócia da MPA Advogados Associados (Especialista em Direito Previdenciário).

Apaixonada pelo Direito e pela Família.

Posts Relacionados

MPA Advogados

Salário-maternidade: tudo o que você precisa saber

O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir segurança financeira às mães e adotantes durante o afastamento do trabalho. Ele é concedido pelo INSS

Abrir chat
1
Olá 👋 Podemos te ajudar?
Para iniciar uma conversa agora
Clique no botão abaixo ↘