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Aposentadoria por Pontos: veja todas informações e requisitos

Para uma aposentadoria tranquila e sem preocupações, o planejamento é fundamental. Comece hoje e assegure um futuro em que todas as suas necessidades sejam atendidas com segurança.

Antes da Reforma Previdenciária, a aposentadoria por pontos era considerada uma das melhores regras de aposentadorias do Brasil, por ser uma das mais vantajosas financeiramente. Mas, será que ainda podemos considerar essa modalidade de aposentadoria funcional para os próximos anos?

É sobre isso que quero conversar um pouquinho mais com você neste artigo! =)

Eu reuni abaixo todas as informações e requisitos deste tipo de aposentadoria, então, leia com muita atenção. Afinal, talvez essa possa ser a melhor escolha para seu caso!

Vamos conferir juntos?

 

Definindo Aposentadoria por Pontos

A Aposentadoria por Pontos depende da soma da idade com o tempo de contribuição. Em outras palavras, somando a idade com o tempo de contribuição, totalizaria a quantidade de pontos necessários para a aposentadoria de uma pessoa. 

Antes da Reforma, esse era considerado por muitos o melhor tipo de aposentadoria, pois retirava o fator previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição; ou seja, um trabalhador poderia esperar mais alguns anos para se aposentar e receber um benefício maior.  

Mas já em outros casos, como para quem sempre contribuiu com o salário-mínimo, não valeria a pena esperar para conseguir os pontos. 

Os requisitos para os homens eram de 35 anos de tempo de contribuição e somar 96 pontos, enquanto para as mulheres eram 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos.  

Com a Reforma da Previdência, no entanto, os pontos se tornaram uma Regra de Transição, na qual a pontuação aumenta a cada ano da mesma forma. Assim, quanto menor for seu tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria. 

Entendeu?! 🤓

É importante compreender que essa regra não exclui a Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum ou a por Idade, mas é apenas uma modalidade que poderá ser aplicada para trazer mais vantagens ao segurado que busca se aposentar.

Traduzindo: se essa soma fizer sentido pra você para obter um melhor benefício, você pode utilizá-la ao seu favor. 

Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência mudou um pouco as regras.

Os requisitos básicos para a aposentadoria por pontos atualmente são os seguintes: para homens são 35 anos de contribuição e 101 pontos em 2024; com aumento progressivo ao ano até atingir o limite de 105 pontos.

Para as mulheres, são 30 anos de contribuição e 91 pontos em 2024, com aumento progressivo ao ano até atingir o limite de 100 pontos.


Será que tenho direito a essa modalidade? 

Talvez essa seja a grande pergunta que surgiu na sua mente enquanto lia. Então, vamos lá:

Se você conseguiu reunir 96/86 pontos até o dia 12 de novembro de 2019 e atingiu o mínimo de 35/30 anos de contribuição, você terá direito à aposentadoria por pontos, com as regras de cálculos muito mais positivas. 

Nesse caso, será considerada apenas a média salarial das 80% maiores contribuições do segurado depois de julho de 1994. Ou seja, as 20% menores contribuições serão desconsideradas.

Agora, se você reuniu essa pontuação (96/86) pontos a partir do dia 13 de novembro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, você continuará tendo o direito de se aposentar por pontos. No entanto, aqui, mudará o cálculo de seu benefício. 

Nesse caso, será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994; dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou de 15 anos de contribuição para as mulheres. 

Como já explicado, para aqueles beneficiários que não reuniram os pontos necessários até 31 de dezembro de 2019, você entrará automaticamente no aumento progressivo dos pontos que a Reforma trouxe. 

A partir de 2020, tem aumentado 1 ponto por ano, limitado a 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. 


Regra especial para os professores

Para os professores, essa modalidade tem uma regra especial. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, nesses casos, tem um requisito de tempo diferente: os homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição, enquanto as mulheres com 25. Ou seja, 5 anos a menos do que a regra geral.

 

Em outras palavras, no caso da Aposentadoria por Pontos, sempre serão retirados 5 pontos dos requisitos.

É mais simples do que parece, mas, lembre-se que diante de algo tão importante, contar com ajuda profissional é fundamental!


Aposentadoria por Pontos pode ser a melhor solução para você!

Se você está planejando se aposentar, vale consultar se você não tem direito à aposentadoria por pontos, pois essa modalidade pode ser muito mais vantajosa para você. 

Portanto, conte com nosso conhecimento e experiência para te ajudar a aproveitar as melhores condições para o seu benefício! 

Espero poder te ajudar! 😉

Cintia Menezello

OAB/SP 377.607

Advogada – Sócia da MPA Advogados Associados (Especialista em Direito Previdenciário).

Apaixonada pelo Direito e pela Família.

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