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O Fator Previdenciário ainda vale a pena? Entenda os cenários para sua aposentadoria 

Com escritórios em Campinas e Cosmópolis, a MPA Advogados Associados atua há 20 anos nas áreas do Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e Direito Cível.

Você já ouviu falar sobre o fator previdenciário? 🤔

Infelizmente, ele pode ser um verdadeiro vilão em seu processo de aposentadoria, por isso, é essencial compreender sobre quais valores ele pode afetar. 

“Me explica melhor isso, Cintia?”

Vamos lá!

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que pode definir o valor da sua aposentadoria. Em alguns casos, inclusive, ele pode reduzir o valor dela em mais de 50%. 

No entanto, com a Reforma da Previdência, o fator previdenciário perdeu relevância, pois a nova legislação instituiu modalidades de cálculo que não utilizam o fator como referência obrigatória.

Ufaaaa, né?! 😅

Quer entender melhor todos esses cenários? 

Confira esse conteúdo que preparamos para você.

 

Definindo o conceito de fator previdenciário

O fator previdenciário foi criado em 1999 pela Lei nº 9.876, com o objetivo de ajustar o valor da aposentadoria de acordo com a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. Dessa forma, quanto mais cedo a pessoa se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria. Assim, ele busca equilibrar o sistema previdenciário, incentivando os segurados a contribuírem por mais tempo, oferecendo um “ganho de um lado” e uma “perda de outro”.

Como dito acima, o fator leva em consideração 3 variáveis: expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. 

Assim, resumidamente: quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será seu fator previdenciário.

Contudo, uma coisa que você precisa entender é que: esperar para se aposentar pode até aumentar o seu fator previdenciário, mas nem sempre valerá a pena. Por isso, conte sempre com ajuda profissional para te orientar.

Agora que já sabemos que o fator previdenciário por vezes afeta o valor do benefício, quais são as situações nas quais este aspecto não se faz presente? 

 

Veja abaixo: 

 

Aposentadoria Especial

Com a Aposentadoria Especial, caso você tenha preenchido os requisitos antes da Reforma, você pode se aposentar com qualquer idade sem sofrer os malefícios do fator previdenciário.

Então, não importa se você irá se aposentar com 45 ou 70 anos, o valor será o mesmo.

Relembrando: a Aposentadoria Especial é destinada para pessoas que trabalharam em situações insalubres ou com periculosidade. Os requisitos eram divididos de acordo com os riscos das atividades, ou seja, para atividades de menor risco era exigido 25 anos de contribuição; para atividades de médio risco exigia-se 20 anos e para atividades de alto risco seriam 15 anos. 

No entanto, com a Reforma da Previdência, para quem não preencheu os requisitos até novembro de 2019 ou para aqueles que começaram a contribuir após essa data, mesmo trabalhando 25 anos em atividades que garantem o direito à aposentadoria especial, será necessário alcançar 60 anos de idade para ter direito ao benefício.

 

Aposentadoria por Idade

Antes da Reforma da Previdência de 2019, o valor da aposentadoria por idade correspondia a 70% da média salarial, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.

Desta forma, mesmo na Aposentadoria por Idade, para ter direito a 100% da média dos seus salários, além de ter preenchido os requisitos antes da entrada em vigor da Reforma, seria necessário ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição, devido ao acréscimo de 1% por ano de contribuição sobre o valor base de 70%.

Hoje, para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, os homens precisam atingir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Já as mulheres, precisam de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Agora, a forma de calcular a aposentadoria mudou: todos os salários recebidos ao longo da vida serão considerados na média (e não mais apenas os 80% maiores salários, como era antes). O valor inicial da aposentadoria será de 60% dessa média. Além disso, para cada ano de contribuição que passar de 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres), será acrescentado 2% ao valor.

Uma decisão que não agradou a muitos. Mas, fazer o que, né? 🤷🏻‍♀️

 

Aposentadoria por Pontos

A Aposentadoria por Pontos em vigor atualmente trata-se de um tipo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas sem o fator previdenciário.

Antes da Reforma, para ter direito a este benefício, o homem precisava ter 35 anos de tempo de contribuição e atingir 95 pontos (em 2018) ou 96 pontos (a partir de 2019), somando idade e tempo de contribuição. Já a mulher precisava ter 30 anos de tempo de contribuição e alcançar 85 pontos (em 2018) ou 86 pontos (a partir de 2019), também somando idade e tempo de contribuição.

No entanto, com a Reforma, criou-se um aumento progressivo no número de pontos para ambos, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens. O aumento é de 1 ponto por ano, para ambos desde 2020. 

 

Pedágio 50% e Fator Previdenciário

Atualmente, apenas uma regra de transição usa o fator previdenciário para calcular a aposentadoria: a regra do pedágio de 50% (mas calma, não é o pedágio de estrada! 😅).

Essa regra é destinada para quem já contribuía para a previdência antes da reforma, e faltavam menos de dois anos para poder se aposentar até o dia 13 de novembro de 2019.

Para as mulheres, os requisitos dessa Regra de Transição são ter pelo menos 28 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019) e cumprir um pedágio de tempo a mais dos 30 anos já exigidos, sendo este metade do tempo que faltava, naquela data, para atingir os 30 anos de contribuição. Para os homens, é necessário ter pelo menos 33 anos de contribuição até a data da Reforma e cumprir um pedágio de tempo a mais dos 35 anos já exigidos, sendo este metade do tempo que faltava, na mesma data, para alcançar os 35 anos de contribuição.

Por exemplo: Carlos tinha 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma, e agora quer se aposentar com essa Regra de Transição. 

Ele deverá cumprir esses 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de 2 anos é igual a 1 ano) = 3 anos para conseguir se aposentar.

Para fazer o cálculo do valor da aposentadoria, é necessário realizar a média de todos os salários, a partir de 07/1994, até o mês anterior à aposentadoria e contar com o fator previdenciário.

Essa regra é menos vantajosa do que a que existia antes da Reforma, porque agora são considerados todos os salários recebidos ao longo da vida para calcular a média, e não mais apenas os 80% dos maiores salários, como era antes. Isso significa que, se você teve períodos em que seu salário foi mais baixo, eles também entram na conta, diminuindo o valor final da aposentadoria.

Assim, existem muitas possibilidades em que algumas regras podem ser mais vantajosas para alguns e menos para outros.

Mas, se você quer que eu te ajude a entender qual o melhor meio para que você possa obter sua tão sonhada aposentadoria, entre em contato e conte comigo! 😉

Cintia Menezello

OAB/SP 377.607

Advogada – Sócia da MPA Advogados Associados (Especialista em Direito Previdenciário).

Apaixonada pelo Direito e pela Família.

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