
14 ago Guardas municipais têm direito à aposentadoria especial
A concessão do benefício de aposentadoria especial é aplicada ao servidor público que ingressa na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde, ou à atividades que colocam suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo. Sendo o guarda municipal uma profissão que gera risco à integridade física, principalmente quando o trabalho é armado, está totalmente apto para ingressar o pedido diretamente no INSS.
“Ao receber uma recusa do órgão na concessão o direito, o servidor pode acionar a justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. Importante ressaltar que a causa é sempre judicial, uma vez que o INSS não aceita reconhecer a aposentadoria especial para esse profissional.”, explica Dr. Luiz Menezello, Advogado Previdenciário.
De forma geral, com a causa ganha, o servidor terá como benefício a isenção de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio.
Como conseguir o benefício?
Para obter a aposentadoria especial, necessita-se de comprovação da atividade de risco exercida por um determinado período. Conforme o Código Brasileiro de Ocupações – CBO, a atividade de Guarda Civil Municipal tem como descrição de condições gerais de exercício o trabalho de patrulhamento preventivo das vias públicas, em locais abertos ou fechados, em veículos ou permanecendo em pé por longos períodos. Além disso, o trabalhador atua sob pressão e à situações de muito estresse, sujeitos à violência física e psicológica. E por se tratar de uma atividade de cunho policial, consequentemente faz jus ao recebimento deste benefício.
É guarda municipal e ainda tem dúvidas? Entre em contato com a MPA e consulte um especialista em Direito Previdenciário.
MPA Advogados Associados
Em Cosmópolis: Rua João Aranha, 636
Em Campinas: Rua Conceição, 233, sala 1310
Tel: (19). 3236.3468 / www.advocaciampa.adv.br
No Comments