
19 set Cuidados na aquisição de imóvel na planta
Não são poucos os casos em que, após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, os compradores são surpreendidos com uma série de adversidade que dificultam ou até impedem a efetivação do negócio antes do término da construção.
Abusividades por parte das construtoras, aumento excessivo do saldo devedor por conta do longo tempo de correção, modificação da renda familiar e desemprego dos contratantes, são as causas mais comuns. Além dos excessivos atrasos na entrega do imóvel, que em geral causam um grande transtorno e graves prejuízos aos compradores e suas famílias.
Assim, como todas a relações de consumo, a aquisição de imóvel na planta deve se submeter às políticas de consumo e regras impostas pelo Código do Consumido. O que em geral não vem sendo respeitado pela maioria das construtoras, sendo, na maioria dos casos, necessária a intervenção judicial para proteger os direitos dos compradores.
Dentre outros, é possível destacar alguns direitos do comprador que vêm sendo reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que majoritariamente não são respeitados integralmente pelas construtoras:
- Devolução integral e imediata de tudo que já tiver pago em caso de rescisão do contrato por culpa da construtora (atraso, abusividade, etc.);
- Direito de rescindir o contrato quando ficar impossibilitado de mantê-lo ou não lhe interessar mais o imóvel, com a devolução de forma imediata do valor pago. Neste caso a construtora pode reter apenas um pequeno percentual do valor para arcar com as despesas administras e de marketing, que pode variar dependendo do caso, mas em geral bem inferior ao que é previsto nos contratos.
- Indenização pelos danos materiais e morais em razão de atraso na entrega das chaves do imóvel e de outros descumprimentos contratuais.
- Restituição dos valores pagos pela corretagem da venda dos imóveis se não pactuadas dentro das políticas de consumo e das normas do direito do consumidor.
Diante desse quadro, é indispensável o assessoramento de um advogado quando o consumidor se deparar com alguma dessas situações ou qualquer outra que ele se sinta prejudicado ou colocado em desvantagem na negociação.
Dra. Ludymila Mendes
Advogada da MPA
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