
30 nov Contribuinte individual: direitos e deveres
Recebe a denominação de “individual” a categoria de empresários, ministros de confissão religiosa e o profissionais pessoa física que exerça atividade econômica de natureza urbana e que desejam contribuir com a Previdência Social e ter direito aos benefícios oferecidos pela instituição.
Para se tornar um contribuinte individual, basta filiar-se por meio de uma inscrição nas Agências, pelo número 135 ou realizando o primeiro recolhimento na Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o número do PIS/PASEP. Pagamentos relativos a períodos anteriores à data de inscrição não são considerados.
A forma de contribuição para o INSS é basicamente a mesma das demais categorias, sendo a única diferença a obrigatoriedade de recolher a mesma, por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte. Em relação aos benefícios, o contribuinte individual não conta com todos a que o trabalhador assalariado tem direito, mas auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria e pensão são garantidos pela Previdência.
Mesmo depois que parar de contribuir, ele mantém a qualidade de segurado, podendo ter acesso ao benefício por um determinado tempo de acordo com a situação em que se encontra:
– Caso deixe de contribuir por incapacidade ou por não exercer mais atividade remunerada abrangida pela Previdência, continuará segurado por mais 12 meses;
– Se comprovar mais de 120 meses, sem interrupções, esse prazo pode ser estendido por mais 12 meses, desde que o segurado esteja inscrito como desempregado no Ministério do Trabalho;
– Se for incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, estará segurado por mais três meses;
– Se estiver em regime de reclusão, contará com os benefícios por até 12 meses após o livramento;
– Para quem está recebendo algum benefício requerido anteriormente à suspensão da contribuição, a condição de segurado se mantém, sem limite de prazo.
Se você é ou pretende se tornar um contribuinte individual e ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a equipe da MPA Advogados Associados: (19) 3236-3468 ou (19) 3512-8234.
Fonte: OABPrev
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